ELEIÇÕES 2020: DELEGADOS DE COLIGAÇÃO, SERVENTUÁRIA DA JUSTIÇA E SGTO DA POLÍCIA MILITAR DISCUTEM EM LOCAL DE VOTAÇÃO

                                                               Confusão para em delegacia
 

O dia de eleições em cidades que mantêm o segundo turno está tranquilo, por volta das 8h30, houve uma  breve confusão no ponto de votação da Escola Paulo Ferrari Massari, em Jundiapeba, afeta à 287ª Zona Eleitoral de Mogi das Cruzes, a qual terminou num registro de boletim de ocorrência sobre o crime de desacato de autoria desconhecida.

O problema surgiu quando advogados da coligação “Vamos Ocupar a Cidade”, de Caio Cunha, atuando como delegados do partido exigiram que pudessem presenciar medidas eleitorais exigidos no pleito como o registro da ata.

Uma serventuária da Justiça não permitiu e o primeiro desentendimento teve a participação de um sargento da Polícia Militar em serviço, na tentativa de encontrar uma solução. Ele deu ‘voz de prisão’ por desacato e o advogado vice-versa.

A Polícia Militar mandou reforço e o caso terminou na sede da Central de Polícia Judiciária, na Vila Rubens.

O delegado Daniel Miragaia ouviu todas as partes e decidiu que era impossível acusar qualquer dos participantes pelo crime de desacato, portanto, optou pela investigação posterior dos envolvidos, no caso da serventuária a medida deve ser tomada pela Justiça Eleitoral, do advogado a OAB e a ação do sargento compete à Polícia Militar.

“Em solo policial civil, as partes continuaram a sustentar suas respectivas versões, ou seja, um imputando a outra, a responsabilidade pelo início do desentendimento, sendo que ambas alegam possuir registro de imagens a cerca dos fatos, comprometendo-se a apresentá-las, em momento oportuno para que sejam apreendidos e periciados, a fim de que possam  subsidiar as futuras e necessárias investigações”, ressaltou o delegado Daniel Miragaia no histórico do boletim de ocorrência. Ele observou ainda que os envolvidos estavam exaltados.