JUSTIÇA ABSOLVE ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL PRESO PELA CORREGEDORIA ACUSADO DE ENTREGAR ARMA PARA UM CONHECIDO

                                                 Madureira foi defendido por Beraldo, ex-presidenbte da OAB de Mogi
 

O escrivão Cláudio Madureira, da Polícia Civil de Mogi das Cruzes, foi absolvido pela juíza de Direito Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, da 15ª Vara Criminal, do Fórum Central de Barra Funda, na Capital. Ele foi autuado em flagrante pela Corregedoria sob acusação de entregar arma, uma pistola automática ponto 40, da Instituição, com 12 cartuchos íntegros, para terceiro, no caso, o conhecido dele, Reinaldo Alves dos Santos que ficando sozinho no carro do policial, enquanto Madureira foi ao banheiro de um estacionamento, na rua Aurora, no bairro República, em São Paulo, ele se apoderou da arma sem autorização.

O fato ocorreu, por volta das 15 horas, de 24 de setembro de 2019. Equipe de investigadores explicou nos autos que recebeu denúncia de extorsões cometidas contra comerciantes de lojas na rua Santa Efigênia e foi checar. No local, eles suspeitaram de um homem, identificado como Reinaldo Alves, que ao ser revistado perto do carro estava com a arma do escrivão, o que gerou o crime de porte ilegal de arma. Além do mais, exibiu um distintivo de investigador de polícia e acabou respondendo também por falsa identidade.

Ao retornar do banheiro e se aproximar do seu veículo, Madureira ficou surpreendido ao ser abordado pela Corregedoria. Ele respondeu que havia deixado a pistola automática de uso em serviço em baixo do banco.

Na fase processual, os investigadores afirmaram que Cláudio Madureira foi conduzido à Corregedoria da Polícia Civil, na rua Da Consolação, apenas como testemunha, já que o autor do porte de arma era Reinaldo, mas o delegado de plantão decidiu por autuar os dois em flagrante e mandá-los para o presídio.

O advogado José Beraldo, ex-presidente da OAB de Mogi das Cruzes, desde o início defendeu Madureira e afirmou que ia provar a sua inocência, como aconteceu. “Aqui, no meu escritório, o martelo da justiça bate forte”, comemorou na tarde desta terça-feira ao lado do seu cliente Madureira, agora, livre desse problema para seguir a carreira.

CONDENADO

A situação de Reinaldo ficou mais complicada, pois ele foi condenado pela juíza Elaine Cristina a cumprir à pena privativa de liberdade de 3 anos, 1 mês e 24 dias, além de se ter que efetuar o pagamento de 10 dias – como multa.

A magistrada, no entanto, ressaltou que Reinaldo já ficou 1 ano pelo crime que praticou. Ela considerou também a idade dele e a condição física para tornar o cumprimento da pena em regime aberto.

Apesar de o Ministério Público denunciar os dois envolvidos no crime, a juíza Elaine Cristina já no começo de sua sentença destaca que “a ação é parcialmente procedente. No que toca  ao acusado Cláudio Madureira, como muito bem ponderado pelo Ministério Público, o que temos de concreto realmente não nos permite concluir pela condenação”.

Ainda conforme a sua decisão: “De fato, não há elementos nos autos que comprovem, ou mesmo, indiquem que Cláudio tenha deliberadamente cedido sua arma de fogo ao corréu Reinaldo”.

O próprio Reinaldo confirmou a versão de Madureira de que “eu não tinha autorização de pegar a arma e ele não sabia”.

O criminalista José Beraldo comprovou nos autos durante a defesa de que Madureira chegou ao estacionamento para fazer uma compra na rua Santa Efigênia quando, então, se encontrou com o conhecido Reinaldo, porém antes o policial havia ido fazer consulta e buscar remédios para ele que estava em tratamento de saúde no Hospital do Servidor Público.