DOIS ACUSADOS DE COMETER ROUBO A POSTO DE GASOLINA NA CIDADE DE SALESÓPOLIS SÃO PRESOS E AUTUADOS EM FLAGRANTE

                      Dupla escoltada da DP de Salesópolis à Cadeia de Mogi

 

Dois homens acusados de praticar assalto no Autoposto Petropires, na avenida Ademar Bolina, 412, no centro de Salesópolis, foram autuados em flagrante, no início da madrugada desta quarta-feira, dia 14, pelo delegado titular Ricardo Glória. De manhã, os autores do crime, Rafael Mendes Barbosa, de 29 anos, morador na área central de Salesópolis, e Willian Soares Vieira, de 36 anos, que reside em Paraguaçu Paulista, no Interior de São Paulo, tiveram a medida adotada pela autoridade policial, convertida em prisão preventiva, conforme decisão da Justiça, em São José dos Campos.

Por esse motivo, Rafael e Willian foram transferidos da Cadeia de Mogi para o Centro de Detenção Provisória, no bairro do Taboão.

CRIME

Os suspeitos foram capturados pelos policiais militares Micheloni e Eliel, da 3ª Companhia, do 17º BPM/M, e apresentados ao delegado Ricardo Glória, que é titular de Guararema, e respondia por Salesópolis.

A equipe da PM foi informada sobre a ação de dois criminosos, um deles armado. Eles dominaram o frentista Pedro Luis Moraes, de 37 anos, e roubaram R$ 400,00.

Nas buscas, os policiais encontraram R$ 298,00 com Rafael e o restante ele disse que estava na casa dele, nas imediações do posto de gasolina. A motocicleta dele que a dupla utilizou no assalto não foi localizada.

DECISÃO

O juiz de Direito Eduardo de Franca Helene, da Comarca de São José dos Campos, decretou a prisão preventiva de Rafael e Willian, baseando-se, segundo o seu entendimento, que “o auto de prisão em flagrante lavrado encontra-se formalmente em ordem, tendo sido elaborada e entregue nota de culpa no prazo legal, com indicação dos motivos da detenção”.

Ainda conforme o magistrado, “ está delineado a situação de flagrância, nos termos do artigo 302, do Código de Processo Penal. Os elementos apresentados sinalizam que os autuados foram surpreendidos na prática de atos que denotam o cometimento, em tese do crime aventado”,