Delegado Peretti vai retornar ao cargo
O juiz de
Direito Bruno Machado Miano, da Vara da
Fazenda Pública, da Comarca de Mogi das Cruzes, determinou em sentença no
último dia 20, a reintegração de Eduardo
Peretti Guimarães ao cargo de delegado da Polícia Civil e estipulou que se a
decisão não for adotada em 10 dias caberá a aplicação de multa de R$ 5 mil por
dia, além de o responsável pelo não cumprimento da ordem ser representado na esfera
criminal e administrativa pela desobediência.
Em 4 de
outubro de 2017, o delegado Eduardo Peretti, então titular do 2º Distrito
Policial, recebeu com surpresa a demissão pelo crime de concussão (próprio do
servidor público), conforme foi publicado em 4 de outubro de 2017, após condenação
em 1ª Instância, no Fórum de Mogi das Cruzes.
A
Corregedoria da Polícia Civil baseada na condenação, não aguardou a decisão de
recursos em instâncias superiores, e sugeriu a demissão acatada pela
Procuradoria e assinada pelo governador Geraldo Alckmin, da autoridade policial
após processo administrativo depois de “27 anos dedicados à instituição”,
conforme frisa a sentença.
CARREIRA
Peretti ingressou
na Polícia Civil como investigador e depois foi aprovado em concurso para
delegado de polícia.
Atuou em
plantões de delegacias e por anos foi o titular do Garra (Grupo Armado de
Repressão a Roubos e Assaltos), sendo o autor de várias prisões de criminosos
com a sua equipe.
Em 2006, o
delegado Peretti enfrentou integrantes da facção criminosa PCC (Primeiro
Comando da Capital). Na ação foram efetuados mais de 50 tiros.
Os marginais
na época atacaram a Delegacia Central de Suzano, durante “a onda de violência imposta
pelo PCC em todo o Estado de São Paulo”. O tiroteio resultou em cinco bandidos
mortos e deixaram dois policiais feridos.
DECISÃO DA JUSTIÇA
Ao proferir
a sentença, o juiz Bruno Machado fundamentou que “há perigo de dano ao autor,
acaso aguarde um provimento jurisdicional definitivo.
Primeiro,
porque, prima facie, tem direito a volver a seu cargo, recebendo seus
vencimentos, os quais possuem natureza alimentar. Faz parte da dignidade humana
prover seus meios de subsistência. Retirar isso com base no arbítrio pode ser
visto até como forma de tortura, de tratamento degradante a um cidadão.
Segundo, porque, reintegrado, ele pode
participar de concursos de promoção, remoção ou mesmo se aposentar. Assim,
aguardar fora do exercício do cargo o resultado do processo pode lhe retirar
chances que não voltam. COM BASE NISSO, defiro a tutela de urgência, para
determinar que a ré, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE S. PAULO, reintegre
imediatamente o autor, EDUARDO P., ou, como devem ser as coisas:
EDUARDO PERETTI GUIMARÃES,
brasileiro, casado, qualificado a f. 1, aos quadros da Polícia Civil do Estado
de S. Paulo, como Delegado de Polícia, sob pena de multa de cinco mil reais a
contar do 10º dia da intimação desta (multa válida por dez dias), sem prejuízo
da responsabilização criminal e administrativa pela desobediência”.