JUIZ DETERMINA RETORNO DO DELEGADO EDUARDO PERETTI À POLÍCIA CIVIL POR ENTENDER IRREGULAR A SUA DEMISSÃO

                           Delegado Peretti  vai retornar ao cargo 
 

O juiz de Direito Bruno Machado Miano,  da Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Mogi das Cruzes, determinou em sentença no último dia 20, a reintegração  de Eduardo Peretti Guimarães ao cargo de delegado da Polícia Civil e estipulou que se a decisão não for adotada em 10 dias  caberá a aplicação de multa de R$ 5 mil por dia, além de o responsável pelo não cumprimento da ordem ser representado na esfera criminal e administrativa pela desobediência.

Em 4 de outubro de 2017, o delegado Eduardo Peretti, então titular do 2º Distrito Policial, recebeu com surpresa a demissão pelo crime de concussão (próprio do servidor público), conforme foi publicado em 4 de outubro de 2017, após condenação em 1ª Instância, no Fórum de Mogi das Cruzes.

A Corregedoria da Polícia Civil baseada na condenação, não aguardou a decisão de recursos em instâncias superiores, e sugeriu a demissão acatada pela Procuradoria e assinada pelo governador Geraldo Alckmin, da autoridade policial após processo administrativo depois de “27 anos dedicados à instituição”, conforme frisa a sentença.

CARREIRA

Peretti ingressou na Polícia Civil como investigador e depois foi aprovado em concurso para delegado de polícia.

Atuou em plantões de delegacias e por anos foi o titular do Garra (Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos), sendo o autor de várias prisões de criminosos com a sua equipe.

Em 2006, o delegado Peretti enfrentou integrantes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). Na ação foram efetuados mais de 50 tiros.

Os marginais na época atacaram a Delegacia Central de Suzano, durante “a onda de violência imposta pelo PCC em todo o Estado de São Paulo”. O tiroteio resultou em cinco bandidos mortos e deixaram dois policiais feridos.

DECISÃO DA JUSTIÇA

Ao proferir a sentença, o juiz Bruno Machado  fundamentou que “há perigo de dano ao autor, acaso aguarde um provimento jurisdicional definitivo.

Primeiro, porque, prima facie, tem direito a volver a seu cargo, recebendo seus vencimentos, os quais possuem natureza alimentar. Faz parte da dignidade humana prover seus meios de subsistência. Retirar isso com base no arbítrio pode ser visto até como forma de tortura, de tratamento degradante a um cidadão.

 Segundo, porque, reintegrado, ele pode participar de concursos de promoção, remoção ou mesmo se aposentar. Assim, aguardar fora do exercício do cargo o resultado do processo pode lhe retirar chances que não voltam. COM BASE NISSO, defiro a tutela de urgência, para determinar que a ré, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE S. PAULO, reintegre imediatamente o autor, EDUARDO P., ou, como devem ser as coisas:

EDUARDO PERETTI GUIMARÃES, brasileiro, casado, qualificado a f. 1, aos quadros da Polícia Civil do Estado de S. Paulo, como Delegado de Polícia, sob pena de multa de cinco mil reais a contar do 10º dia da intimação desta (multa válida por dez dias), sem prejuízo da responsabilização criminal e administrativa pela desobediência”.