JUIZ REVOGA LIMINAR E 8 FAMÍLIAS PODEM SER DESPEJADAS DAS CASAS DO HOSPITAL DR. ARNALDO PEZZUTI CAVALCANTI


Oito famílias podem ser despejadas das casas onde residem na área do Hospital Arnaldo  Pezzuti Cavalcanti, no Distrito de Jundiapeba, após o juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública, do Fórum de  Mogi das Cruzes, revogar a tutela concedida que permitia aos moradores ocuparem o imóvel até o final do processo.

A ação coletiva foi movida pela advogada Raquel Rondon, que representa a Associação de Agregados do Cerapc (Assagreg). No início do ano o despejo havia sido suspenso pela procuradoria do Governo do Estado de São Paulo, mas houve recurso da Fazenda Pública que reivindica os imóveis.
A meta da defesa dos moradores é mantê-los em caráter vitalício nas casas, considerando que habitam o local por décadas, tendo ido morar nas residências em razão dos seus parentes serem portadores de hanseníases e estavam em tratamento.

O juiz assinala na sentença proferida em 21 de junho último que as autoras "informam que ali residem porque vieram cuidar de familiares, que padeciam de hanseníase . O local era um hospital colônia, que atendia doentes, mantendo suas famílias em casas da área pertencente ao nosocômio. Conquanto seus familiares tenham morrido ali continuam, pois possuem tais casas com 'animus domini', em média há mais de 30 anos".

O magistrado ressalta que agora, contudo, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP) pretende reaver tais imóveis, vindo a contestar e informar que "o complexo hospitalar em questão instituiu comunidade terapêutica, em que eram assegurados tratamento e moradia aos doentes respectivos, enquanto perdurasse a necessidade de tratamento. Na causa em apreço, as autoras não são portadoras de hanseníase, sendo os pacientes originais falecidos. Dessa forma, têm as autoras praticado esbulho possessório ao não sair de tais casas. Tais imóveis são bens públicos".

Ao fundamentar a sua decisão, o juiz Bruno Miano destacou que "desde sempre as autoras  tinham ciência de que ali estariam apenas enquanto os parentes fossem vivos e e necessitavam da comunidade terapêutica. Logo desde de sempre souberam que  precisariam um dia desocupar tais imóveis. A ausência de planejamento pessoal das autoras não pode ser suportada pelo Estado.

A advogada Raquel Rondon foi contatada na manhã desta quarta-feira, dia 14, via WhatSap pelo Site Polícia em QAP . Ela desconhecia a decisão recente do juiz Bruno Machado Miano sobre a ação, mas informou que iria verificar, porém até o fechamento desta reportagem, não deu retorno.