JUIZ DETERMINA À PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES A ABERTURA IMEDIATA DE LICITAÇÃO PARA A COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA

                      Decisão é do juiz Bruno Miano, da Vara da Fazenda de Mogi
                                                                                           (Foto Divulgação MAPs)

O juiz de Direito Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública, do Fórum de Mogi das Cruzes, ordenou à Prefeitura local a abertura de licitação para a realização “do procedimento licitatório para os serviços de coleta do lixo e limpeza pública”. Ainda de acordo com a decisão do magistrado, “torna-se possível a intervenção do Judiciário, a fim de  determinar ao Município de Mogi das Cruzes que dê início, em 30 dias, ao procedimento licitatório sob pena de multa diária de R$ 5 mil válida por 60 dias, sem prejuízo da responsabilização administrativa em razão da omissão”.

A medida foi adotada após o jornalista Mário Berti impetrar Ação Popular de natureza Violação dos Princípios Administrativos, em desfavor da Prefeitura Municipal e da empresa Peralta Importação e Exportação Ltda contratada em situação emergencial.

No mesmo modo está operando os serviços funerários, menciona o juiz. E ainda ressalta na  decisão que “a situação pode indicar  desrespeito à eficiência, princípio-Administração Pública, pois tais questões tinham de ser tratadas já na transição entre governos e resolvida nas primeiras horas da nova gestão”.