Decisão é do juiz Bruno Miano, da Vara da Fazenda de Mogi
(Foto Divulgação MAPs)
O juiz de
Direito Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública, do Fórum de Mogi das
Cruzes, ordenou à Prefeitura local a abertura de licitação para a realização “do
procedimento licitatório para os serviços de coleta do lixo e limpeza pública”.
Ainda de acordo com a decisão do magistrado, “torna-se possível a intervenção
do Judiciário, a fim de determinar ao
Município de Mogi das Cruzes que dê início, em 30 dias, ao procedimento licitatório
sob pena de multa diária de R$ 5 mil válida por 60 dias, sem prejuízo da responsabilização
administrativa em razão da omissão”.
A medida foi
adotada após o jornalista Mário Berti impetrar Ação Popular de natureza
Violação dos Princípios Administrativos, em desfavor da Prefeitura Municipal e
da empresa Peralta Importação e Exportação Ltda contratada em situação
emergencial.
No mesmo
modo está operando os serviços funerários, menciona o juiz. E ainda ressalta na
decisão que “a situação pode
indicar desrespeito à eficiência, princípio-Administração
Pública, pois tais questões tinham de ser tratadas já na transição entre
governos e resolvida nas primeiras horas da nova gestão”.