Em nova
publicação no Diário Oficial na Resolução SSP 002, datada do dia 7, o secretário
da Segurança Pública, do Estado de São Paulo, general João Camilo Pires de Campos,
tornou sem efeito a Resolução SSP 001, do dia 6, que alterava desde 1º de
janeiro, os limites da área da Polícia Civil e Militar no Estado de São Paulo.
A Resolução
SSP 001 dispunha que os municípios de Arujá e Santa Isabel iriam sair da jurisdição
da Delegacia Seccional de Guarulhos e passariam para a Seccional de Mogi das
Cruzes, assim como caberia ao 35º BPM/M, do CPAM-12, em Itaquaquecetuba, a
realização do policiamento nestas cidades, que diante da revogação da Resolução
do general João Camilo, retornam à competência do CPAM-7 (Comando de Policiamento
de Área Metropolitana), em Guarulhos.
Ao noticiar
nesta sexta-feira as alterações territoriais, o SitePoliciaemQAP deixou
claro que havia informes que a decisão tomada na Resolução ainda dependia de
ato do governador João Doria.