SECRETÁRIO DA SEGURANÇA TORNA SEM EFEITO RESOLUÇÃO QUE ALTERAVA AS ATIVIDADES POLICIAIS DE ARUJÁ E SANTA ISABEL PARA A SECCIONAL DE MOGI E CPAM-12


 

Em nova publicação no Diário Oficial na Resolução SSP 002, datada do dia 7, o secretário da Segurança Pública, do Estado de São Paulo, general João Camilo Pires de Campos, tornou sem efeito a Resolução SSP 001, do dia 6, que alterava desde 1º de janeiro, os limites da área da Polícia Civil e Militar no Estado de São Paulo.

A Resolução SSP 001 dispunha que os municípios de Arujá e Santa Isabel iriam sair da jurisdição da Delegacia Seccional de Guarulhos e passariam para a Seccional de Mogi das Cruzes, assim como caberia ao 35º BPM/M, do CPAM-12, em Itaquaquecetuba, a realização do policiamento nestas cidades, que diante da revogação da Resolução do general João Camilo, retornam à competência do CPAM-7 (Comando de Policiamento de Área Metropolitana), em Guarulhos.

Ao noticiar nesta sexta-feira as alterações territoriais, o SitePoliciaemQAP deixou claro que havia informes que a decisão tomada na Resolução ainda dependia de ato do governador João Doria.