ACIDENTE DE TRÂNSITO NO MOGILAR: CICLISTA TEVE UMA PERNA AMPUTADA E ADVOGADO PEDE À JUSTIÇA PENA MÁXIMA E INDENIZAÇÃO CONTRA MOTORISTA DE AUDI

 

                      

    Criminalista pede que réu cumpra pena em regine fechado

 

O advogado José Beraldo divulgou nesta quarta-feira (30) as alegações finais em forma de memoriais arroladas no processo criminal sobre lesão corporal gravíssima/acidente de trânsito que já está em juízo na fase de declaração de sentença no Fórum de Mogi das Cruzes. O fato que aconteceu , às 7h20 de6 de junho de 2021, na avenida Yoshitaru Yonishi, no bairro do Mogilar, resultou na amputação de uma das pernas do ciclista Alessandro Palazzi de Souza, de 41 anos. O criminalista atua como assistente do Ministério Público.

A vítima e sua bicicleta foram atingidos pelo Audi conduzido por Henrique Lisboa Reis, de 22 anos. Na fase policial, ele foi indiciado em inquérito por lesão corporal gravíssimo e omissão de socorro, já que fugiu.

 De acordo com Beraldo “uma testemunha informou ter visto o corpo sendo arremessado e o 

vulto de um carro, que estava em altíssima velocidade. As imagens acostadas aos autos não 

deixam dúvidas de que o ofendido estava com a sua bicicleta parada próximo à calçada, na esquina da rua perpendicular à via principal, sobre a faixa de pedestres, aguardando para atravessar a via e acessar à ciclofaixa, quando o acusado surgiu na via principal a uma distância suficiente para visualizar a vítima e frear o veículo ou desviar dela, acaso estivesse dirigindo realmente de forma atenta e dentro do limite de velocidade – 50km/h, e atropelou a vítima, conforme fotografias anexadas nos autosas testemunhas foram uníssonas em afirmar que o réu estava em velocidade excessiva para a via, rechaçando a sua alegação de que estava a 50 km/h”.

Beraldo prossegue ainda avaliando a posição de cada testemunha. “Lucas disse que o acusado passou ao lado dele e, pelo que percebeu, o veículo estava em excesso de velocidade. Já Juliana confirmou que viu a vítima sendo arremessada e o vulto de um veículo que, no seu entender, estava rápido.

A policial Alessandra ainda acrescentou que conversou com uma mulher que estava caminhando pelo local e ela disse que presenciou um veículo em alta velocidade batendo na bicicleta da vítima, lançando-a a uma certa distância e evadindo-se do local”.

O criminalista ainda salienta que “a vítima foi arremessada para o alto e projetada para frente a uma longa distância, conforme fotografias, confirmando a velocidade demasiada do veículo”.

No seu balanço final, José Beraldo destaca, “Por derradeiro, como costumeiramente faz o eminente Promotor de Justiça, que apresentou Alegações derradeiras, analisou passo a passo todas as provas carreadas ao bojo dos autos, com luvas cirúrgicas, compilando provas por provas, inclusive, postulando indenização a título de Danos Morais no valor de 300 mil reais, além do Regime Prisional Semiaberto, data máxima vênia, insurge-se a vítima somente do que se refere a estes dois postulados, pois com grandeza solar Vossa Excelência constará que a indenização poderá ser aplicada, conforme entendimento do nosso Superior Tribunal de Justiça em 500 salários mínimos, e o cumprimento da pena, diante das elementares objetivas e subjetivas processuais, personalidade do réu, sua conduta, a forma como ocorreram os fatos, dirigir em alta velocidade sem habilitação e ao que tudo indica embriagado, não prestando qualquer socorro a vítima, que o regime prisional seja fixado no Fechado”.

CONDENAÇÃO

Ele conclui o seu pedido. “Assim a procedência da ação penal, com os rigores da Lei, com consequente condenação do Réu, fixando a pena em seu grau máximo e no regime inicial fechado, ex vi legis, bem como, fixação em indenização em 500 salários mínimos é que se espera e requer o Assistente do Ministério Público, inclusive com a determinação do bloqueio do veÍculo, instrumento do crime, para garantir parte da indenização, notadamente por estar evidenciado que o mesmo era de propriedade do Réu Henrique Lisboa Reis”.