\(Foto Divulgação J.B)
A ação de obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência antecipada impetrada no Fórum de Salesópolis pelos advogados José Beraldo e Marco Aurélio Marcondes de Carvalho, requisitando a operação pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de uma menina, de 6 anos, (M.C.S.K.F) que foi diagnosticada com ‘luxação congênita do quadril, foi deferida pela juíza de Direito Janaína Machado Conceição.
Na sua
decisão, a magistrada determina que “desta forma, presentes os pressupostos do
artigo 300, do Código de Processo Civil, defiro a antecipação da tutela para
determinar à requerida que providencie a realização da cirurgia do quadril em
hospital público ou particular conveniado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais). Cite-se e intime-se a requerida para os termos da ação e da
presente decisão. Ciência ao MP”.
O advogado
José Beraldo disse que “a operação da garota tem que ser realizada com urgência,
pois diariamente ela sofre fortes dores”. Ele e ao advogado Marco Aurélio vão
acompanhar o cumprimento da decisão judicial”.