PRESO PELA GUARDA MUNICIPAL POR TRÁFICO DE DROGAS TEVE A PENA SUSPENSA PELA 12ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


 A 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu provimento à uma apelação criminal para absolver um homem condenado em 1ª instância pelo delito de tráfico de drogas, ele havia sido preso por uma equipe da Guarda Municipal. A medida foi adotada pelo colegiado que considerou a captura do autor do crime ilegal, pois entendeu que o autor da prisão não tinha poder de polícia e sequer poderia fazer investigação para deter o traficante.

A iniciativa de acordo com os desembargadores já havia sido tomada no ano de 2020, ''para acessar a íntegra dessa publicação e baixar a lei o interessado deve se dirigir ao portal de notícias da defesa criminal'', concluiu um dos ministros.