Este cão sobreviveu apesar dos maus tratos
O delegado titular Cesar Donizeti Benedicto, de Biritiba Mirim, autuou em flagrante na manhã do dia 13,terça-feira, o acusado de cometer crime ambiental, ou seja ato de abuso a animais, o usuário de drogas Luiz Henrique Morais de Souza, de 24 anos. Ele foi denunciado por um vizinho e capturado na rua Aparecida de Melo Morais 336 fundos, no bairro Nova Biritiba, em Biritiba Mirim, onde uma equipe da Polícia Militar Ambiental e o médico veterinário Marcelo Barbosa Pereira, encontraram um cão morto, uma rottweiler fêmea preta presa em corrente e suspensa na coleira já sem vida, e os demais cães tratando-se outra rottweiler fêmea, um vira-lata e um pitbull todos magros que conviviam no meio de muita sujeiras (fezes caninas), e sem alimentação adequada no local.
Os policiais informaram a autoridade policial ,que mobilizou a Polícia Científica com o Perito Augusto, que realizou os exames necessários para providenciar as advertências administrativas.
O acusado Luiz Henrique disse que ''me separei de minha companheira Jéssica há três dias, a qual deixou a residência em razão de eu ser usuário de drogas( cocaína), e também por causa dos cachorros, ela estava cansada de cuidar dos cães. Eu deixei de morar na casa e voltei a ficar com os meus pais, desde então, não estava cuidando dos cães há mais de vinte dias, e nem comprando mais ração, não os alimentava de forma adequada. E que no início da semana seu rottweiler não estava morto'', afirmou o preso.
Ainda conforme o acusado, ele não tem emprego e nem dinheiro para comprar ração para os seus animais, pois um saco de ração custa R$140,00 e durava menos de uma semana quando os alimentava.
Os cães estavam sujeitos ao tempo, e sem abrigo e alimentação há mais de vinte dias e ficaram sob a responsabilidade do médico veterinário Marcelo.
No final dos autos o delegado Cesar Donizeti, determinou a remoção de Luiz Henrique para a Cadeia Pública de Mogi, e nesta manhã passou pela audiência de custódia mantida pela Justiça.
O juiz Tiago Ducatti Lino Machado, reconheceu a gravidade do crime, e lhe concedeu o beneficio da liberdade provisória ,para que responda pelo crime solto, e assim aguardar o julgamento do recurso ou aplicação das medidas cautelares diversas; como pagamento de fiança , devendo comparecer a todos os atos do processo e recolhimento domiciliar no período noturno a partir das 20;00 horas.